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DOC. 635.1521.3526.3469

TJSP. Agravo em execução penal - Pedido ministerial para a regressão cautelar de regime - Viabilidade - Necessária sustação cautelar de regime em virtude da não localização do sentenciado pelo oficial de justiça no endereço por ele indicado, tampouco havendo sucesso na tentativa de contato telefônico - Avó do reeducando que informou que ele se mudara para outra cidade há 4 meses - Descumprimento das condições do regime aberto por se ausentar da cidade por mais de 7 dias sem autorização judicial e por deixar de manter o endereço atualizado em juízo - LEP, Art. 50, V - Ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade essenciais para o regime aberto - CP, art. 36 - Sustação cautelar que se insere no poder geral de cautela do magistrado, conforme LEP, art. 66, VI, tratando-se de medida provisória que não viola o princípio do contraditório - Possível configuração, em tese, de falta grave por descumprimento das condições inerentes ao cumprimento de pena - Art. 118, I e §1º, da LEP - Desnecessidade de oitiva judicial prévia do sentenciado quando se tratar de regressão cautelar de regime - Dever do magistrado de agir prontamente para garantir a execução da pena e diminuir a possibilidade de desaparecimento do sentenciado - Precedentes - Determinação de regressão cautelar ao regime semiaberto - Recurso parcialmente provido

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