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DOC. 635.1676.8731.6857

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ADEQUAÇÃO À SÚMULA 527, STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nos crimes contra a dignidade sexual, muitas vezes praticados sem testemunhas e sem deixar vestígios físicos, a palavra da vítima assume especial valor probante quando consentânea com os demais elementos dos autos. 2. O prazo mínimo deve ser fixado em observância à periculosidade da pessoa ao tempo dos fatos, sendo certo que cabe ao Juízo da execução, a qualquer tempo, analisar a cessação de sua periculosidade, ainda que não transcorrido o período mínimo para a medida (LEP, art. 176). 3. Embora não exista previsão legal para a duração máxima da medida de segurança, tal instituto não pode se perpetuar eternamente, devendo-se observar a pena abstrata máxima cominada ao delito contido em sentença (Súmula 527/STJ). 4. Recurso parcialmente provido.

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