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DOC. 635.2816.5511.5374

TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação da agravante não comporta provimento. Inicialmente, não há que se falar em ilegitimidade passiva da recorrente, ao passo que a promessa de compra e venda, registrada ou não na matrícula do imóvel, não transfere a sua propriedade. Segundo entendimento do STJ, referido contrato, ainda que registrado e apoiado nas cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, não afasta a responsabilidade tributária do promitente vendedor. Outrossim, a executada defende sua irresponsabilidade pelos tributos em razão da arrematação do imóvel em hasta pública. Contudo, esta ocorreu posteriormente aos fatos geradores e não redunda em qualquer responsabilidade para o adquirente pelos encargos/dívidas cobrados, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN. Assim, o feito fora ajuizado em face do real responsável pelos débitos cobrados - proprietário à época de todos os fatos geradores. Precedentes desta Câmara. Nega-se provimento ao recurso.

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