TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER DOS CONTROLADORES. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por N4X Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Banco Nacional S/A, realizada em 24/11/2023. Na ação originária, a agravante busca anular a AGE ou garantir seu direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, alegando abuso de poder dos acionistas controladores, que teriam promovido a deliberação em benefício próprio e em prejuízo dos acionistas minoritários.
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