Carregando…

DOC. 635.4755.9449.5697

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, no sentido de afastar a condenação ao pagamento das horas extras laboradas acima da 44ª semanal, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. FÉRIAS FRACIONADAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no acórdão regional, não há provas de que o Reclamante tivesse pleiteado a concessão fracionada das férias. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, no sentido de que não houve irregularidade no fracionamento das férias, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. MULTA NORMATIVA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme registrado no acórdão regional, a multa foi aplicada porque houve violação da norma coletiva em razão do não pagamento de horas extras. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, no sentido de que não houve violação de quaisquer cláusulas normativas, ou que não foram corretamente interpretadas, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula   126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito