TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. ITBI. Exercício de 2018. Integralização de Capital Social. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade reconhecendo a natureza incondicional da imunidade tributária em questão. Irresignação da Municipalidade. Cabimento. C. STF que, no Tema 796 de Repercussão Geral, não entendeu pela natureza incondicional da imunidade tributária, prevista no art. 156, §2º, I, da CF, diversamente do quanto decidido. Precedentes. Decreto de reconhecimento da imunidade afastado. Julgamento, diretamente por esta C. Câmara, das outras matérias apresentadas na exceção de pré-executividade, não apreciadas na origem porque prejudicadas ante o reconhecimento da imunidade (art. 1.013, §2º, do CPC). Prescrição não caracterizada. Crédito tributário constituído em 26/10/2023 (data da notificação), com inscrição em dívida aos 06/01/2024 e distribuição da execução fiscal em 26/01/2024, tudo dentro do prazo prescricional quinquenal. Pretensão do contribuinte de que seja reconhecido o indevido arbitramento da base de cálculo do imposto. Insuficiência de provas pré-constituídas apresentadas pela parte excipiente, exigindo dilação probatória. Alegações que não podem ser analisadas ou reconhecidas na estreita via da exceção de pré-executividade. Base de cálculo do tributo. ITBI executado na origem que decorre de processo administrativo, cuja validade é matéria controversa, não ilidida a contento pelas provas pré-constituídas juntadas com a exceção de pré-executividade. Precedentes. Exceção de pré-executividade rejeitada. Recurso provido
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