TJSP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Suspensão da execução. Possibilidade. Não há impedimento legal para a suspensão da execução, diante da propositura de exceção de pré-executividade, desde que presentes os requisitos do CPC, art. 300. Hipótese em que o debate sobre a responsabilidade dos fiadores autoriza, em face deles, a suspensão da execução, sobretudo diante da notícia de devolução do imóvel locado. Recurso provido, com observação
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