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DOC. 635.6400.6460.5738

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO EFETIVO DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide, os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a ocorrência do alegado desvio de função, razão pela qual a parte autora faz jus ao recebimento das respectivas diferenças pecuniárias e remuneratórias. 3. Exercício, de fato, de funções correspondentes ao cargo público de Agente Estadual de Trânsito, sem a respectiva remuneração, mantidos inalterados os vencimentos inerentes ao original (Oficial Administrativo). 4. Aplicação da Súmula 378, da jurisprudência reiterada e dominante do C. STJ. 5. Desnecessidade, no caso concreto, de comprovação do exercício diário de atividades típicas e privativas do cargo público submetido a maior remuneração, tendo em vista que a atuação da parte autora, nas referidas funções, não foi contrariada pela ré. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação

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