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DOC. 635.7384.2144.0587

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ - PROVA NECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - RATEIO ENTRE AS PARTES (CPC, art. 95) - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que pode o juiz, de ofício, determinar a realização de perícia quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida, mormente por versar a perícia sobre a dinâmica do acidente que ensejou o ajuizamento da ação, restando reconhecido ainda que, em caso de determinação de prova de ofício, os honorários periciais serão rateados pelas partes na proporção de 50% para cada, nos termos do CPC, art. 95, impõe-se a manutenção da decisão agravada

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