TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS A RECEBER DE TITULARIDADE DA EMPRESA EXECUTADA. PREVALECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO IMPLICA OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR GRAVOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Instaurada a atividade executória e ausente o pagamento, justifica-se a penhora sobre crédito a receber de titularidade da empresa executada, sendo medida perfeitamente admissível e a sua adoção, no caso, encontra plena justificativa, até porque ausente qualquer demonstração que permita identificar a possibilidade de a atividade executória se desenvolver tão eficazmente. 2. A ordem preferencial estabelecida no CPC, art. 835 não é absoluta, podendo ser desconsiderada em situações especiais, quando evidenciado que a sua realização não atenderá adequadamente ao princípio do resultado. A determinação, no caso, não implica violação ao princípio da menor gravosidade. 3. Ademais, a prova documental produzida não possibilita concluir sejam, os créditos a receber, a única fonte de renda da executada, de modo que admissível a medida constritiva. 4. O alcance da constrição haverá de ser estabelecido a partir da efetiva apuração da existência de eventuais créditos, de modo que não há possibilidade de estabelecer, neste momento, qual o efetivo alcance da constrição
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