TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - HONORÁRIOS - RESTABELECIMENTO DOS PERCENTUAIS- OFENSA A COISA JULGADA - NÃO VERIFICADA - OBSERVÂNCIA À ADI 2232 - NECESSIDADE - 1.
A decisão proferida nos autos da ADI 2332 produz efeito vinculante sobre o presente recurso a partir da publicação da ata do julgamento daquela ação de controle de constitucionalidade, ou seja, a partir de 28/08/2018. 2. Sendo assim, tendo em vista o trânsito em julgado da ação de origem ocorreu em 25.05.2023, ou seja, após o julgamento da ADI, medida que se impõe é a manutenção da decisão agravada. 4. Por bem, o desprovimento do recurso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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