Carregando…

DOC. 635.8117.0997.6901

TST. RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST . 1. Hipótese em que o acórdão embargado considerou que a realização de horas extraordinárias em razão de atividades burocráticas e reuniões (atividades internas) ocorriam devido às vendas realizadas, determinando a aplicação da Súmula 340/TST. Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. Esta SbDI-1/TST tem entendimento consolidado no sentido de que o trabalho extraordinário realizado pelo empregado em atividade interna, meramente preparatória e burocrática, sem efetivar vendas, obsta a aplicação da Súmula 340/STJ, sendo devido o período suplementar acrescido do adicional (hora extra «cheia»). Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito