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DOC. 635.9241.2255.6357

TJSP. APELAÇÃO.

Contrato de promessa de venda e compra de imóvel (Loteamento Santa Iria). Ação de obrigação de não fazer (vedação do repasse da cobrança dos «juros de obra»), com pedido de restituição dos danos materiais. Insurgência das rés contra sentença de procedência. Irresignação que não prospera. Atraso na entrega da obra. Nulidade da cláusula contratual que prevê, de maneira genérica, a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega. Exegese do Lei 4.591/1964, art. 48, §3º, da Súmula 164 desta E. TJSP e do Tema Repetitivo 996 do STJ. Assim, decidiu com inegável acerto o Juízo de origem, ao declarar nula a cláusula 5.1 do contrato de compra e venda de imóvel (fls. 54/55) e ao reconhecer o atraso na conclusão da obra, que deveria ter ocorrido em 31/12/2023. Consequentemente, correta a condenação das rés na devolução do valor recolhido pela autora, a partir de 31/12/2023, a título de «juros de obra". De rigor, ademais, a condenação das rés no pagamento de lucros cessantes (Súmula 162 deste E. Tribunal de Justiça). Sentença mantida. Recurso não provido

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