TJRJ. Direito Civil. Direito Processual Civil. Transação. Juízo de primeiro grau que, ao mesmo tempo em que considera o acordo insuscetível de homologação - já que o demandado, não citado à época, não havia constituído regularmente advogado - decide pela perda superveniente de interesse de agir do autor. Contradição. Juízo que não poderia, a um só tempo, afastar premissa fundamental do negócio, que é a de pôr fim ao processo, e, ao mesmo tempo, considerá-lo capaz de retirar interesse processual. Transação que preenche todos os requisitos previstos no art. 842 do CC. Recurso provido.
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