TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Civil Pública. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal 555/2023 e do Pregão Eletrônico 93/2023, que visam à terceirização de serviços anteriormente exercidos por servidores de cargos efetivos extintos (cuidador escolar, intérprete de Libras e inspetor de disciplina). Alegação do Ministério Público quanto à natureza pedagógica das funções e necessidade de provimento por concurso público. Contudo, não demonstrado, neste momento, o perigo de dano necessário ao deferimento da tutela antecipada. Suspensão imediata do decreto e do certame licitatório, sem solução concreta e imediata para a reposição da força de trabalho, acarretaria risco de descontinuidade na prestação dos serviços educacionais, afetando diretamente os alunos, em especial aqueles com deficiência. A criação de cargos, realização de concurso e efetiva nomeação demandam tempo e enfrentam a morosidade própria da Administração Pública, o que inviabiliza a substituição célere dos profissionais necessários ao regular funcionamento das unidades escolares. Decisão que observou o princípio da continuidade do serviço público e a proteção ao interesse dos estudantes. Recurso a que se nega provimento.
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