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DOC. 636.2589.9630.6687

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO AMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PESSOA IDOSA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE IDOSO DO LOCAL EM QUE RESIDE COM SUA COMPANHEIRA HÁ MAIS DE 21 (VINTE E UM). IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGLIGÊNCIA, MAUS TRATOS OU EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Representação administrativa formulada por filha de pessoa idosa, de 91 (noventa e um) anos de idade, com diagnóstico de Doença de Alzheimer e que vive com sua companheira há mais de 21 (vinte e um) anos. 2. Pretensão de afastamento do lar para que o genitor fique sob os cuidados da filha e sejam cancelados os cartões bancários e bloqueado o acesso da companheira à conta corrente. 3. Pareceres do Ministério Público e relatórios técnico-sociais com informação de que o idoso está bem cuidado e atendido em suas demandas básicas, com a companheira envidando todos os cuidados para sua saúde e melhora de qualidade de vida. 4. Beligerância entre a filha e a companheira que não pode prejudicar ainda mais o frágil estado de saúde em que se encontra o idoso. Mudanças de rotina e de residência capazes de gerar risco ao bem-estar e à vida do paciente. 5. Improcedência mantida. 6. Negativa de provimento ao recurso.

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