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DOC. 636.3302.5350.1346

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de embargos à execução de título extrajudicial (cédula de crédito rural), cujo débito cobrado perfaz a quantia de R$ 260.062,07 (duzentos e sessenta mil, sessenta e dois reais e sete centavos), segurado por hipoteca cedular de primeiro grau sem concorrência de terceiro, ajuizada em face de ESPÓLIO DE AMARO VALFREDO MANHÃES FILHO, representado por GILMA MARIA GUIMARÃES MANHÃES, FRANCINE GUIMARÃES MANHÃES e WARK GUIMARÃES MANHÃES, conforme se extrai da petição inicial de id 24206209 da ação de execução de título executivo extrajudicial em apenso (autuada sob o 0804935-37.2022.8.19.0014).

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