Carregando…

DOC. 636.5965.9557.6441

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO -

Pretensão de declaração de nulidade da Licitação 03/2021 de Guarujá, sob o argumento de que o contrato seria de altíssimo valor, o que não se justifica diante da população pequena de Guarujá, bem como que o Edital não definiu de quem seria o ônus para desapropriação de áreas - Inadmissibilidade - Ausência de prova pré-constituída - Análise da razoabilidade do valor da licitação em face do serviço a ser prestado que demandaria prova pericial, o que não é admitido em mandado de segurança - Desnecessidade de definir o ônus para realização de desapropriação, tendo em vista que não houve previsão de desapropriação na licitação em questão - Pedido subsidiário de anulação de sua inabilitação - Não comprovação do ato administrativo que teria inabilitado a impetrante, impedindo que se conheça os reais motivos de sua inabilitação - Ademais, não se recomenda a reintegração da impetrante no certame tendo em vista que sofreu condenação por improbidade administrativa com proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos, com trânsito em julgado em 2019, sendo certo que o Edital de Licitação é datado de 2021 - Sentença mantida - Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito