TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame. 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional ao sentenciado, por não preenchimento do requisito subjetivo, devido a histórico prisional ruim, gravidade abstrata do crime cometido, além de necessidade de passar pelo regime intermediário. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado preenche o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional. III. Razões de decidir. 3. O livramento condicional exige o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo, conforme o CP, art. 83. 4. Embora o requisito objetivo tenha sido cumprido, o histórico prisional do agravante, incluindo abandono da pena, em data recente, impede o preenchimento do requisito subjetivo. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 83. STJ, Tema 1161, recursos repetitivos. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004315-16.2021.8.26.0041, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, 13ª Câmara de Direito Criminal, j.10/05/2021. TJSP, Agravo de Execução Penal 0005063-83.2021.8.26.0482, Rel. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/06/2021
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