TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.
Decisão que indeferiu a benesse da gratuidade judiciária à autora, mas autorizou o recolhimento das custas ao final. Em se tratando de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser, em regra, suportadas pelo espólio. Inexistência de maiores informações acerca do valor do monte-mor que conduz, por ora, ao indeferimento do benefício almejado. Admissível, entretanto, o recolhimento das custas ao final, conforme estabelecido pela origem, nos termos do que dispõe o art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/2003. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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