TJSP. Apelação criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória, ou desclassificação para as condutas de exercício arbitrário das próprias razões em concurso com o de lesão corporal. Não acolhimento. Elementares do roubo demonstradas. Versão apresentada pela vítima e testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos legais (CP, art. 44, I). Recurso desprovido
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