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DOC. 636.9445.7143.3729

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA - PESSOA FÍSICA - DESEMPREGADA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal desde abril de 2024 - Declaração de isenção de imposto de renda pessoa física, na qual a agravante afirma ser isenta de apresentar declaração de imposto de renda nos exercícios de 2020 a 2022, por não incorrer em nenhuma das hipóteses legais - Extratos bancário, revelando movimentações financeiras módicas - Faturas bancárias referentes aos meses de agosto a outubro de 2023, nos valores de, respectivamente, R$99,33, R$107,00 e R$221,06 - Presença de pendência financeiras e restrições no nome da agravante - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, com a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

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