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DOC. 636.9636.3324.2425

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.846/2023 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM RELAÇÃO À PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -

Tratando-se de agravante condenada pelo crime de tráfico de drogas, não há que se falar em indulto, nem mesmo no tocante à pena de multa, uma vez que o art. 1º, I, do Decreto em questão veda expressamente a concessão desse benefício para pessoas condenadas por crimes hediondos ou a eles equiparados, como o delito de tráfico de drogas. Vedação que não se restringe à concessão do indulto para a pena privativa de liberdade. Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da sentenciada. - Recurso não provido

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