TJSP. Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Tutela Cautelar Antecedente. Decisão que indeferiu a liminar pleiteada para sustar o protesto de CDAs e a inscrição em cadastros de inadimplentes. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Seguro-garantia que não se equipara ao depósito integral e em dinheiro quanto a créditos de natureza tributária, a teor do Tema 378/STJ e da Súmula 112/STJ. Apresentação da garantia que não tem o condão de impedir o protesto das certidões de dívida ativa ou a inscrição em cadastros de inadimplentes. Precedentes recentes do C. STJ. Ademais, não houve alegação a respeito da probabilidade do direito quanto à insurgência principal, nos termos do art. 151, IV do CTN. Por fim, o sobrestamento determinado no Tema 1263/STJ apenas atinge os processos em fase de recurso especial. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido, prejudicado o Agravo Interno
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