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DOC. 637.4244.6255.3207

TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa (CP, art. 180, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Carga roubada encontrada em poder do apelante na mesma data e poucos minutos após a subtração. Dolo revelado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Acusado, silente na delegacia, não compareceu em Juízo para apresentar sua versão aos fatos, tornando-se  revel. Declarações prestadas pela vítima e testemunha responsável pelo rastreamento do caminhão roubado, bem como os depoimentos dos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório produzido. Condenação mantida.   Dosimetria.  Basilar escorreitamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, diante do elevado valor do bem receptado. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, promoveu a recondução da reprimenda ao mínimo legal, o que se mantém, à míngua de irresignação ministerial. Regime aberto não impugnado pelas partes. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, que comporta redução para apenas uma restritiva, em razão da quantidade de pena aplicada (pena igual a um ano - art. 44, parágrafo 2º, do CP). Recurso parcialmente provido, apenas para adequação da pena restritiva de direitos

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