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DOC. 637.4299.9211.0429

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Conflito negativo de competência instaurado em razão de decisão do Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital que declinou da competência para uma das Varas de Fazenda Pública, ao fundamento de que o Estado do Rio de Janeiro passou a integrar o polo passivo da demanda na fase de cumprimento de sentença. O processo diz respeito à restituição, pela Fazenda Pública Estadual, dos honorários periciais antecipados pelo INSS, no valor de R$ 1.212,00, em ação acidentária julgada improcedente, cujo autor era beneficiário da gratuidade de justiça.

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