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DOC. 637.5303.4096.0476

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ADJUDICAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DOS VALORES DA ARREMATAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ATUAÇÃO «EX OFFICIO» DO JUÍZO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.

O juízo da ação de extinção de condomínio não pode, de ofício, determinar o depósito dos valores da arrematação em juízo para eventual penhora em execução diversa, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. A competência para atos constritivos, como a penhora no rosto dos autos, é exclusiva do juízo da execução e depende de requerimento do exequente.

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