TJSP. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA.
Agravante que participou de concorrência pública e que, após a abertura dos envelopes, foi considerada inabilitada. Interposto recurso administrativo, a comissão julgadora entendeu por negar provimento, mantendo-se a inabilitação da agravante. Após a inabilitação e seu recurso, em 2/4/2024, foi solicitado pela recorrente vista dos autos, o que foi indeferido pela autoridade administrativa.
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