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DOC. 637.8095.7443.1509

TJMG. CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. DESVIO DE PRODUTIVIDADE. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O CDC estabelece sistema de responsabilidade ampla e solidária pelos vícios do produto, atingindo todos aqueles que integrem a cadeia de produção e distribuição do bem, sem qualquer distinção entre fabricante ou comerciante. Comprovado nos autos que o produto adquirido apresentou vício no prazo da garantia contratual, não sanados pelo fornecedor, mesmo após reclamações, abre-se ao consumidor a opção de rescindir o negócio, com a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Sofre lesão a direito de personalidade o consumidor que após adquirir veículo zero quilômetro é submetido a verdadeira via crucis em razão dos reiterados defeitos apresentados pelo bem. A perda de tempo do consumidor antes tratada como mero aborrecimento começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça. A indenização por danos morais deve ser fixada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nas causas em que houver condenação, deve-se aplicar o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 85 para a fixação dos honorários advocatícios, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o tempo exigido do advogado e, ainda, o lugar de prestação do serviço.

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