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DOC. 637.8555.6944.0887

TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS -

Demandada que recebeu valores da autora para consecução de projeto que visa o diagnóstico precoce do câncer de mama, em especial, entre mulher em condições de vulnerabilidade social - Contas apresentadas pela requerida julgadas boas - Apelo da autora - Único contrato existente relativo ao projeto «Marque esse Gol 2018» é aquele havido entre a apelante e os patrocinadores do evento - Inexistência de contrato celebrado entre a recorrente e a recorrida - Limitação de atuação do projeto restrito ao Estado de São Paulo com conhecimento da apelada - Montante relativo às despesas realizadas pela recorrida no Estado do Rio de Janeiro que deve ser excluído das contas prestadas, ficando rejeitados os documentos juntados com tal finalidade.

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