TJMG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E ADAPTAÇÕES - PORTARIA 1.272/2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO SUS - NECESSIDADE COMPROVADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
A Constituição da República de 1998 proclama, em seu art. 6º, a saúde como direito social. Considerando a imprescindibilidade de utilização das cadeiras de rodas e adaptações, evidenciada nos documentos juntados aos autos, bem como o fato de que as cadeiras de rodas e adaptações encontram-se devidamente incorporadas ao SUS, não há como desobrigar o Estado do seu dever constitucional de fornecer os procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural.
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