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DOC. 637.9201.8197.6933

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Anulatória de cláusula abusiva com pedido de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência - Irresignação da ré - Tese de que as obras foram entregues em 22 de novembro de 2023, conforme termo de vistoria e recebimento de obra acostado, devendo ser considerado como atraso apenas o período compreendido entre 29 de junho de 2023 a 21 de novembro do mesmo ano - Pretensão de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais - Parcial acolhimento - Descumprimento do prazo para entrega de imóvel em loteamento - Prorrogação superior a 180 (cento e oitenta) dias que se mostra abusiva - Inteligência da Súmula 164/TJSP - Precedentes - Atraso cabalmente comprovado - Lucros cessantes devidos, ex vi da Súmula 162, também desta Corte Paulista - Por outro lado, não restou demonstrada a existência de danos morais indenizáveis - O simples descumprimento contratual não tem o condão, per se, de ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a ocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento indenizável - Entendimento do C. STJ - Reforma da sentença tão somente para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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