TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pela coautoria. Materialidade e autoria comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos. Dolo evidenciado. Consumação do furto evidenciada. Qualificadora demonstrada. Pena. Pena-base de Waldir fixada no mínimo, inalterada na segunda etapa pela compensação da reincidência com a confissão e assim definitiva. Básica de Mateus majorada pelos péssimos antecedentes e demais circunstâncias negativas. Multirreincidência específica parcialmente compensada com a confissão espontânea. Regime semiaberto para Waldir e fechado para Mateus mantidos. Apelos improvidos
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