TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - SÚMULA 126/TST - ADICIONAL PAGO COM HABITUALIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1.
O Eg. Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, com base nas provas dos autos, que demonstraram a exposição habitual da empregada a agentes biológicos no exercício das suas atividades. Incide a Súmula 126/TST. 2. Esta Eg. Corte Superior entende que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Julgados de Turmas e da SBDI-1. 3. Afasta-se a contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, porquanto a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo acarretaria alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468. No caso em tela, a Eg. Corte Regional decidiu conforme a esse entendimento, razão de não se verificar a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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