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DOC. 638.0326.7015.5133

TJSP. Apelação Cível. Ação de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum. Procedência. Inconformismo dos réus. Descabimento. Alegações de usufruto vitalício, enriquecimento sem causa e ilegitimidade passiva do segundo réu. Primeiro requerido que doou sua meação sobre três bens imóveis, incluindo o imóvel objeto da ação, reservando para si o usufruto vitalício. Imóvel que é de propriedade comum (condomínio) entre as partes, decorrente de herança. Usufruto, contudo, que não incide sobre a totalidade dos bens imóveis doados. Requeridos que devem indenizar as requerentes pelo uso exclusivo do imóvel, mesmo diante do usufruto vitalício reservado pelo doador, pois este não pode abarcar a totalidade do bem em detrimento dos direitos dos demais condôminos. Aplicação do art. 1.319 do Código Civil e princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Diferença entre o valor pleiteado e o valor fixado na sentença não configura sucumbência recíproca. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido

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