TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Execução de pena de multa. Distribuição para a Vara Única de Ipaussu. Foro em que tramitou o processo de conhecimento, encontrando-se o executado custodiado em estabelecimento prisional. Recebimento da inicial, com citação do executado, assim como efetuada pesquisa de ativos, com resultado parcialmente positivo. Posterior informação de que o executado se encontra solto e residindo na Comarca da Capital. Remessa do feito para o Foro de domicílio do executado. Impossibilidade. Competência fixada por ocasião da distribuição da demanda. Observância da regra insculpida no CPC, art. 43. Ausência das hipóteses que autorizam a flexibilização do princípio da perpetuatio jurisdicionais. Competência do Juízo suscitante da Vara Única da Comarca de Ipaussu
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