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DOC. 638.1519.8368.9999

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Irresignação em face de decisão monocrática que com fulcro no CPC, art. 932, V, «b», deu parcial provimento ao recurso de apelação apenas para reduzir a multa por litigância de má-fé para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa - Alegação de ilegitimidade para responder pelos débitos em razão da venda do imóvel - Inadmissibilidade - Venda não registada na matrícula do imóvel - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Súmula 399/STJ) - Inteligência do CTN, art. 123 - Decisão mantida - Recurso improvido

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