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DOC. 638.2621.8796.1689

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA POR UTILIZAÇÃO DE CHIP. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora afirma ser cliente da ré e que, no dia 27/12/2018, recebeu em sua casa um «chip» de telefone celular da empresa ré sem custo para a autora, segundo informação da demandada, de modo que aceitou o recebimento em 05/07/2018. Esclarece que jamais realizou o desbloqueio do «chip», mas recebeu cobrança emitida pela ré, no mês de dezembro de 2018, referente ao uso do «chip» de telefone celular. Informa que tentou solucionar o problema administrativamente, sem êxito. Faz constar que, em 08/01/2019, solicitou o cancelamento do «chip» Claro Fone e registrou ocorrência. Pretende indenização por danos materiais e danos morais.

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