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DOC. 638.2825.2627.5793

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão da impetrante de ver reconhecido o direito da incidência do ITCMD sobre o valor venal do imóvel (base de IPTU) - Ordem concedida em primeiro grau - Decisório que merece parcial reforma - Preliminar - Sentença ultra petita - Autora que requereu tão somente o cálculo do ITCMD sobre o valor venal do imóvel (base de IPTU), não podendo a sentença extrapolar tal pleito estendendo-o ao cálculo das custas, despesas, emolumentos e outros valores cartorários incidentes sobre a transmissão dos imóveis - Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada caracterizada a este respeito - Lei Estadual 11.331/02 - Mérito - art. 16, parágrafo único, do Decreto Estadual 46.655/2002, com redação dada pelo Decreto Estadual 55.002/2009 - Norma que, ao adotar o valor venal de referência do ITBI (no caso de imóvel urbano), provocou majoração do tributo - Majoração indireta de tributo que reclama a edição de lei específica - Possibilidade, todavia, de lançamento do tributo por arbitramento, mediante processo administrativo próprio, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000, não admitido, entretanto, o uso do valor de referência ou de tabelas existentes para o cálculo de tributo diverso - Precedentes desta E. Corte Bandeirante - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO

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