TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - COMPANHIA AÉREA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO - REALOCAÇÃO - CONCLUSÃO PELA VIA TERRESTRE - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DEMONSTRAÇÃO- RECURSO PROVIDO. 1.
A responsabilidade civil da companhia aérea por eventuais falhas no serviço de transporte de passageiros é objetiva, e só pode ser afastada quando comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §§ 1º e 3º do CDC).
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