TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Decisão que rejeitou as manifestações do terceiro interessado e declarou hígida a arrematação do bem imóvel - Utilização do mandamus como sucedâneo recursal - Inadmissibilidade - Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e da Súmula 267/STF - Determinação que não pode ser considerada ilegal ou abusiva - Mandamus que não se presta a atacar ato dessa espécie - Carência de ação configurada, na modalidade adequação - Indeferimento da petição inicial - Precedente - Arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC/2015, combinados com arts. 6º, § 5º, e 10, da Lei 12.016/2009 - Extinção decretada sem resolução de mérito
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