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DOC. 638.5602.5660.4611

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CHEQUE PRESCRITO. INÉPCIA DA PEÇA DE INGRESSO. NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EMISSÃO DO CHEQUE.

Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Constatada a existência dessa conformidade, restará caracterizada a legitimidade da parte ré para responder pelo pedido exordial. A ação monitória deve ser instruída por documento que represente de maneira robusta o direito da parte autora, materializando grande probabilidade relativamente ao direito alegado, devendo se constituir em de prova escrita, sem força executiva, que obrigue a parte contrária a pagar determinado valor, entregar coisa fungível ou infungível, ou obrigue-a a fazer ou não fazer determinada ação, e que deflua da manifestação da parte obrigada. Assim, despicienda a declinação na exordial da causa debendi do valor vindicado, apesar de ser possível sua discussão nos embargos. O termo inicial dos juros moratórios em Ações lastreadas em cheque deve corresponder a data em que houve a primeira apresentação a instituição financeira sacada e o termo inicial da correção monetária ao da data da emissão da cártula.

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