TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - CULPA ECLUSIVA DO CONSUMIDOR.
A indenização pelos danos causados pela execução de serviço defeituoso no mercado de consumo não é absoluta, podendo assim ser afastada quando verificada uma das excludentes de responsabilidade, quais sejam a culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo (CDC, art. 14, § 3º), ou que prestado o serviço, inexiste o defeito. Compete ao consumidor agir com zelo e cuidado no uso de seus dados, não podendo a instituição financeira responder por operações realizadas por terceiros, que tiveram acesso aos dados por descuido do próprio cliente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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