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DOC. 638.6551.6345.5081

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA (SEMIABERTO) MODIFICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ACUSAÇÃO. RECRUDESCIMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVO CÔMPUTO QUE DEVE CONSIDERAR, DE FORMA INTEGRAL, TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ISOLAR/FRACIONAR OS LAPSOS EM QUE O RECORRENTE PERMANECERA NOS REGIMES FECHADO E SEMIABERTO PARA FINS DE FUTURAS PROGRESSÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.

1.Iniciada a execução provisória, posterior modificação do título judicial condenatório não tem o condão de elidir o tempo de pena devidamente cumprida pelo sentenciado, ainda que a execução provisória tenha se dado em regime mais brando àquele que, ao final, foi-lhe imposto. Precedentes do TJSP (Agravo em Execução Penal 0008316-71.2020.8.26.0496 - Rel. Des. Cesar Mecchi Morales - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 16/02/2021; Agravo em Execução Penal 0002274-06.2020.8.26.0496 - Rel. Des. Andrade Sampaio - 9ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/06/2020; Agravo em Execução Penal 0002552-41.2019.8.26.0496 - Rel. Des. Moreira da Silva - 13ª Câmara de Direito Criminal - j. em 05/12/2019).

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