TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autora que recebe rendimento líquido (após dedução de imposto de renda e contribuição previdenciária) mensal superior a 3 salários-mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Existência de inúmeras dívidas que são o objeto da própria ação de repactuação - Renúncia ao direito de ser representada pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão agravada que já deferiu o diferimento do pagamento das custas processuais para o final do processo - Decisão de indeferimento mantida.
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