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DOC. 638.8255.6821.8069

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA VIA INFOJUD - LOCALIZAÇÃO DE BENS - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR - I -

Decisão agravada que rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que indeferiu a pesquisa via Infojud em nome da pessoa jurídica executada, bem como a pesquisa de bens nos módulos «DOI Declarações de Operações Imobiliárias» e «DITR Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural» em nome dos agravados - II - Execução que se realiza no interesse do credor - Interesse público na prestação jurisdicional - Impossibilidade da parte em obter informações, em face da instituição somente atender à requisição judicial, em razão do sigilo das referidas informações, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado - Realização de pesquisa Infojud em nome da pessoa jurídica executada determinada - III - Inobstante a dificuldade do credor em localizar bens passíveis de responder pelo débito executado, não consta dos autos razão excepcional que justifique a medida pretendida - Pesquisa nas modalidades DOI e DITR que se mostram ineficazes para localização de bens penhoráveis, porque dizem respeito a operações pretéritas - Informações, ademais, que já constam da pesquisa via Infojud determinada - - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Agravo parcialmente provido.

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