TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2013. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2015 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não realização de progressão salarial referente à avaliação de competências do exercício de 2015, por não ter a ré demonstrado a alegada insuficiência de recursos financeiros, o que poderia motivar a suspensão temporária das progressões salariais previstas no PCCS de 2013. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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