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DOC. 638.9769.8523.8680

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA E NÃO CONSUMIDA. ICMS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO DA DEMANDA CONSUMIDA E DEPÓSITO DA DIFERENÇA RELATIVA A DEMANDA CONTRATADA EM CUMPRIMENTO A TUTELA ANTECIPADA. TRANSITO EM JULGADO. CORRETA DECISÃO QUE DEFERIU O LEVANTAMENTO.

Entendimento do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema . 176), segundo o qual somente integram a base de cálculo do ICMS os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. Agravada que pagou o valor da demanda consumida e ICMS e depositou a diferença correspondente ao ICMS incidente sobre a demanda contratada em cumprimento à liminar que determinou o destacamento da quantia controvertida. Sentença transitada em julgado. Agravante que deixou de aferir oportunamente a correção do destaque efetuado pela concessionária. Elementos nos autos que comprovam que os valores depositados judicialmente se referem tão somente ao recolhimento de ICMS sobre demanda de potência contratada e não consumida. Desnecessária liquidação do julgado. Correto deferimento do levantamento do depósito. Manutenção da decisão. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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