TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 224, § 2º. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 102, I, deste Tribunal Superior. Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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