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DOC. 639.2224.6141.2488

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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